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Complementação de Pensão por Morte

Você sabia que pensionistas de ex-ferroviários têm direito a receber COMPLEMENTAÇÃO da pensão por morte?

Sim. Todas(os) as(os) pensionistas de ex ferroviários que se aposentaram na Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e que ficaram viúvas(os) até 24/07/1991 e após 13/11/2019 têm direito a receber o mesmo valor que o ferroviário receberia se na ativa estivesse.

A Lei 8.186/91 prevê que o ferroviário aposentado deve receber 100% do valor que receberia se estivesse na ativa, sendo complementado pela União caso o benefício concedido pelo INSS seja menor. Essa complementação se estende às pensionistas de ex-ferroviário.

No entanto, o INSS, utilizando-se da Lei Previdenciária vigente até 24/07/1991, concedia as pensões com o percentual de apenas 60% do salário de benefício. A partir de 24/07/1991 houve alteração legislativa e as pensionistas passaram a receber 100%. No entanto, com a nova Reforma da Previdência ocorrida em 13/11/2019 novamente a Lei previdenciária prevê o pagamento de apenas 60%.

Portanto, pensionistas de ex-ferroviário aposentados na RFFSA que ficaram viúvas até 24/07/1991 e a partir de 13/11/2019 têm direito a receber os 40% pagos a menor, podendo, inclusive, solicitar os valores retroativos.