Ação do PASEP: Quem Tem Direito à Revisão de Saldos Não Creditados

Servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada admitidos antes de outubro de 1988 podem ter direito a valores significativos do PASEP não creditados. Entenda como funciona a ação e quem pode ingressar.

📅 Setembro de 2026  |  🏛️ Servidores Públicos  |  ⏱️ 8 minutos de leitura

O PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — foi criado em 1970 para remunerar os servidores públicos de forma semelhante ao FGTS dos trabalhadores da iniciativa privada. Durante anos, contribuições foram feitas em nome dos servidores, mas muitos saldos jamais foram corretamente creditados ou atualizados.

Desde 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento favorável aos servidores que ingressam com ação judicial para cobrar esses valores. Se você é servidor público e foi admitido antes de outubro de 1988, muito provavelmente tem direito a valores não recebidos.

O que é o PASEP e como ele Funciona

O PASEP foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e passou por diversas transformações ao longo das décadas. Em linhas gerais, o programa funcionava assim:

  1. O órgão público recolhia anualmente uma contribuição calculada sobre a folha de pagamento dos servidores
  2. Cada servidor tinha uma conta individual onde esse valor deveria ser depositado e corrigido
  3. O saldo gerava rendimentos anuais pagos aos participantes (as chamadas "quotas")
  4. Ao completar 70 anos de idade ou se aposentar, o servidor poderia sacar o saldo integral

O problema: ao longo dos anos de alta inflação nas décadas de 1980, muitos depósitos foram insuficientes, desatualizados ou simplesmente não foram realizados. Servidores foram prejudicados sem nem saber.

"O prazo prescricional para a cobrança de parcelas do PASEP é de 30 anos, contado a partir do vencimento de cada prestação, por se tratar de crédito de natureza de conta vinculada do Fundo de Garantia." — Entendimento do STJ consolidado nos anos recentes

Quem Tem Direito à Ação do PASEP?

Após anos de divergência jurisprudencial, o STJ firmou posição em favor dos servidores. De forma geral, têm direito à ação:

Critério Requisito
Data de admissão Admitido no serviço público antes de outubro de 1988
Vínculo Servidor federal, estadual ou municipal; militar ou civil
Conta PASEP Ter conta ativa no Banco do Brasil com registro do número PIS/PASEP
Situação do saldo Saldo insuficiente, zerado ou nunca sacado integralmente

O que o Servidor Pode Receber na Ação?

Os valores variam significativamente conforme o tempo de serviço, o cargo e o histórico de contribuições. Em geral, a ação pode incluir:

Você é servidor público e foi admitido antes de 1988?

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Qual é o Prazo para Entrar com a Ação?

Esta é uma das questões mais debatidas sobre o tema. O STJ tem adotado o entendimento de que o prazo prescricional para cobrança das parcelas do PASEP é de 30 anos, por analogia ao prazo do FGTS, contados a partir do vencimento de cada cota.

Na prática, isso significa que muitos servidores ainda têm prazo para ingressar com a ação. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, pois a prescrição começa a correr de forma diferente conforme a natureza da parcela cobrada.

Quais Documentos São Necessários?

Para uma análise inicial, são necessários:

Caso não tenha todos os documentos, não se preocupe: nossos advogados podem auxiliar na obtenção das informações junto ao Banco do Brasil e ao órgão público empregador.

Como Obter o Extrato do PASEP?

O servidor pode consultar seu saldo e histórico do PASEP de três formas:

  1. Banco do Brasil: agência física ou aplicativo BB com o número do PIS/PASEP
  2. Portal Gov.br: com login e senha do CPF no site do governo federal
  3. Central 4004-0001 do Banco do Brasil: atendimento telefônico mediante autenticação

O Escritório ACO e os Casos de PASEP

A ACO – Advocacia Chaves Oliveira atua há mais de 36 anos em processos envolvendo servidores públicos federais, estaduais e municipais do Paraná. Nossa equipe possui ampla experiência em ações contra a Fazenda Pública e domínio profundo das teses jurídicas que têm sido acolhidas pelos tribunais para garantir o pagamento dos saldos do PASEP.

Se você é servidor público e suspeita que tem valores a receber, o momento de agir é agora — antes que eventuais prazos prescrecionais se encerrem.

Artigo escrito por Dra. Andrea Chaves de Oliveira

Advogada inscrita na OAB/PR | Especialista em Direito dos Servidores Públicos e Fazenda Pública | Mais de 36 anos de atuação em Curitiba-PR
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